Assim também como o vice é considerado eleito o suplente também é! A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, logo, ele também goza da estabilidade.
Se por algum motivo o cipeiro eleito for demitido sem justa causa enquanto sua estabilidade na CIPA estiver em vigor, ele deve pleitear na justiça do trabalho o direito a reintegração ou na impossibilidade desta, o pagamento de indenização.
Neste post, você aprendeu o que é CIPA, como ela é formada e quais as principais vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para as empresas. Redução de custos, cumprimento das normas e regulamentos, melhoria no ambiente de trabalho e fortalecimento da reputação da empresa são algumas delas.
Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa. O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.
Membros eleitos pelos empregados podem se candidatar quantas vezes? R: De acordo com a NR-5, item 5.
QUEM FAZ PARTE DA CIPA A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura.
Cada empresa terá seu número de membros da CIPA determinado pelo quadro de dimensionamento. Se a sua empresa se encaixa no grupo C-1 (Minerais) e tem entre 81 e 100 funcionários, deverá ter 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, ou seja, a CIPA dessa empresa terá essa quantidade de membros.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA? Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. ... As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Sendo assim, ela poderá elaborar os relatórios referentes à Segurança e Saúde no Trabalho – SST da empresa, sugerir alterações que objetivem otimizar as atividades no que se referir à segurança e saúde, além de abordar colaboradores para conversar a respeito da SST, bem como o que for relevante e conveniente à CIPA.