Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ... Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A violência infanto-juvenil é um fenômeno mundial e, para compreendê-la, é preciso contextualizá-la, ou seja, visualizando-a no contexto de uma sociedade específica, reconhecendo que toda violência é social, histórica e envolve determinantes econômicos, jurídicos, políticos e tem influências culturais.
Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo. Polícias – Quando estiver presenciando algum ato de violência, acione a Polícia Militar por meio do número 190.
De modo geral, os maus-tratos na infância podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência. ... Apresentam problemas semelhantes aos de crianças que são vítimas de abuso físico.
É preciso que todas as pessoas denunciem as ocorrências, aos primeiros sinais de maus-tratos e negligência, por parte de pais, responsáveis legais ou de qualquer outra pessoa do convívio de crianças e adolescentes.
Maus-tratos é uma violência praticada por um agente contra um outro ser que esteja sob seus cuidados. Este tipo de agressão pode se consolidar de 2 formas, seja física ou psicológica.