Lei 9876/96. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.
O cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus salários de contribuição multiplicado pelo seu fator previdenciário. Agora se você vai começar a contribuir depois da reforma, já entrará nas regras novas.
O cálculo da Renda Mensal e Contribuições São separados 80% das maiores contribuições feitas ao INSS e delas é feita uma média aritmética simples.
Na nova regra (art. 26 da EC 103/2019) a média passa a ser calculada com 100% dos salários, mas em todos os casos ela limita o PBC (Período Básico de Cálculo) igualzinho na regra de transição de 1999: só entram salários a partir de 07/1994.
A EC n. 103/2019 não alterou o cálculo da RMI do auxílio-doença, de modo que mantém-se com o valor de 91% do salário de benefício (SB), não podendo ser inferior ao salário mínimo e limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, inclusive em caso de remuneração variável.
SB x C = RMI A Lei dispõe em seu artigo 29, § 10, que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.
Quanto é pago pelo auxílio reclusão? O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.
A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponda ao valor de R$ 2 mil, a RMI seria R$ 1,2 mil. Consequentemente, o cálculo corresponderá à proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.
Considerando que são 4 o número de dependentes, pelas novas regras da pensão por morte, o valor da do benefício equivale a 90% da aposentadoria do falecido, ou seja, R$ 4.
Para o preenchimento da declaração de ajuste anual de aposentados é necessário informar os dados pessoais e disponibilizar também o Extrato para Imposto de Renda que é emitido pelo site da Previdência Social ou pelo Meu INSS.
Os valores do auxílio emergencial devem ser declarados na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".