A expressão dissídio salarial é comumente utilizada como sinônimo de reajuste salarial. Assim, esse tipo de dissídio é tido como uma divergência em relação ao percentual de reajuste salarial anual dos colaboradores. Caracteriza-se, portanto, como um conflito tanto de natureza individual quanto coletiva.
A palavra “dissídio” significa conflito, desacordo. ... Como a maior parte das divergências entre empregador e empregado diz respeito ao valor do reajuste salarial, o tipo mais comum de dissídio sobre o qual ouvimos falar no mercado de trabalho é, justamente, o dissídio salarial.
O dissídio salarial cobre a diferença do aumento proposto pelo empresário. Isso é previsto por lei e precisa ser mantido legalmente tanto pela empresa quanto pelo empregado. Se o aumento tiver o mesmo valor do dissídio salarial proposto pelo acordo, o reajuste é cancelado e o empregador não precisa realizar a mudança.
Dissídio, no direito trabalhista, é o termo utilizado para designar um desacordo entre empresas e trabalhadores que acaba sendo levado à Justiça. A divergência mais comum é em relação ao reajuste dos salários. Nesse caso, o dissídio é chamado de dissídio salarial. ... Um dissídio pode ser individual ou coletivo.
O valor recebido e o número de parcelas depende do tempo que foi trabalhado, o tempo mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para receber 5 parcelas.