É com a fundamentação da sentença que são explicitadas as teses da acusação e da defesa, as provas produzidas e as razões do convencimento do juiz. ... A sentença deve constar relatório, fundamentação e dispositivo, sendo dispensado o primeiro nas sentenças relativas à competência dos juizados especiais.
fundamentos da sentença penal, com indicação dos motivos de fato e de direito; indicação dos artigos incidentes; dispositivo; data e assinatura do juiz.
“Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. ... Acrescente-se que eventual iliquidez não impedia a exequibilidade da sentença meramente declaratória, pois bastaria a liquidação prévia.
Requisitos de uma sentença penal
Reza tal princípio que ninguém será considerado culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ... Em tese, entende-se que o trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível a interposição ou quando se esgotaram todos os recursos.
203, §1°), sentença é a decisão judicial que põe fim ao processo de conhecimento ou de execução, com ou sem julgamento do mérito. ... As decisões dos tribunais são chamadas de acórdão, exceção feita ao tribunal do júri, cuja decisão definitiva recebe o nome de sentença.
Conforme o aplaudido professor Fernando Capez, a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada.
De acordo com o artigo 387 do CP, ao proferir a sentença condenatória, o juiz:
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
A sentença absolutória é também conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo. Ao declarar como improcedente o pedido de condenação, o juiz se baseia em argumentos como falta de provas ou atipicidade, por exemplo.
São efeitos da condenação: I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: ... b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Entretanto, os efeitos da sentença condenatória também podem ser na modalidade dos chamados efeitos penais secundários. Dentre eles, destacam-se: a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional, entre outros.
A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação criminal, não somente considerando o claramente disposto na Lei de Abuso de Autoridade, mas também em uma análise conglobante do ordenamento jurídico brasileiro.
Nos termos do artigo 94 do Código Penal, são requisitos (cumulativos) da reabilitação: (1) O transcurso do período de dois anos desde o cumprimento ou a extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação.
De acordo com o artigo 94 do Código Penal, a reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, desde que o condenado tenha tido domicílio no país, tenha bom comportamento e tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a ...
A reabilitação, outrossim, poderá ser requerida decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução, computando-se o período de prova do “sursis” e do livramento condicional, sem revogação.
Configuram-se maus antecedentes os fatos praticados anteriormente pelo réu e passíveis de reprovação pela autoridade pública. Os antecedentes são uma circunstância judicial que espelha a índole do agente, sua vida pregressa.