A Autoridade Administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
Em maio de 2010 o STJ publicou a Súmula 436 com o seguinte enunciado: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".
Dessa forma, pode-se concluir que o lançamento é ato administrativo que constitui o “crédito tributário” no sentido de individualizar o fato gerador e apurar o montante do tributo devido.
É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...
O crédito tributário é o valor pago pelas empresas por suas obrigações tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Dada a importância da tributação para a obtenção de receitas públicas nos Estados contemporâneos, o crédito tributário normalmente se faz acompanhar de privilégios concedidos ao ente público, para que este tenha precedência em relação a outros credores.
Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel. Por quê: essas listas são usadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóvel.
Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). A circular vai entrar em vigor em 1º de julho de 2020.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.
Quais informações podem ser cruzadas pela Receita Federal?
O cruzamento de dados se dá por meio do plano de contas referencial da ECD, permitindo comparar as informações e confirmar se estão de acordo entre si (total das receitas de venda, revenda, prestação de serviços; estoque final; ICMS; PIS/PASEP; COFINS; IPI; entre outros).
As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”
Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento. Assim, a Receita já sabe se o contribuinte está investindo para a aposentadoria.
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.
A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, contrafação (pirataria) e tráfico de drogas, armas e animais.
Com isso, o valor final do salário (sem contar auxílios), de acordo de tempo de exercício, para quem acabou de entrar na carreira pode ser explicado assim: Primeiro ano: R$ /b>. Segundo ano: R$ Terceiro ano: R$
Cada CPF é feito a partir de duas séries de números que codificam vários dados da pessoa. Combinadas, as séries geram um número único.
O DV corresponde a 11 menos o resto da divisão por 11 do somatório da multiplicação de cada algarismo da base respectivamente por 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, a partir da unidade. O número-base tem 8 dígitos.
REGRA 1: Se o resto for 0 ou 1, então o primeiro dígito verificador é igual a 0. REGRA 1: Se o resto for 0 ou 1, então o segundo dígito verificador será igual a 0. O numero do CPF tem mais uma informação. O último número base (o número localizado na posição 9) serve para marcar qual o estado de origem daquele cadastro.
GHI-JK.