A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
O comprovante de votação verificado pelo eleitor (VVPAT, na sigla em inglês) é um método de fornecer um retorno aos eleitores usando um sistema de votação sem cédulas.
É o documento que comprova que o requerente não é eleitor até a data de sua emissão. Esse serviço é de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possui apenas parceria com uma unidade de atendimento estadual: UAI Praça Sete em Belo Horizonte.
obtidos um dos seguintes resultados no campo “Situação da Inscrição”: REGULAR: significa que o título eleitoral continua válido, mas que o eleitor tem pendência(s) com a Justiça Eleitoral; CANCELADO: significa que o título.
Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Os comprovantes de votação das últimas duas eleições (e de cada um dos turnos, se houver) devem ser mantidos pela pessoa. Em caso de perda, é possível solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O prazo é de 60 dias após o término da eleição (ou seja, de 9/11/2020 a 8/1/2021), no campo “Justificar ausência” no site Vota Enfermagem. Será permitido o anexo de documento digital (. PDF). Após este prazo, poderá justificar junto ao Coren-SP por mais 120 dias (art.
Ao abrir a página, o profissional deve clicar em SP (no mapa do Brasil) e, em seguida, em “JUSTIFIQUE AQUI O SEU VOTO”. Depois de preencher todos os dados pessoais (CPF, inscrição e nome completo e marcar a categoria a qual pertence), deve-se escrever o texto da justificativa.
A Eleição Coren-DF 2020 vai durar 24 horas. O profissional pode votar pelo site www.votaenfermagem.org.br, das 8 horas do 8 de novembro até as 8 horas do dia 9 de novembro de 2020. O voto é obrigatório. Quem não puder votar, vai ter 60 dias para justificar a ausência.
Você deve obter a sua senha de votação pelo site Vota Enfermagem. Atenção: ela só estará disponível para os profissionais que se regularizaram até o dia 8/10. Confira os passos: Acesse o site Vota Enfermagem e se identifique.
Art. 8º. O direito de votar e ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no COREN onde o pleito é realizado, observados os requisitos e restrições consignadas neste Código. § 1º.
Quem está apto a votar? Todo profissional de Enfermagem devidamente inscrito e em dia com suas anuidades até o dia 8 de outubro de 2020.
SE EU NÃO VOTAR, PAGO MULTA? Sim, o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.
Pode ser solicitado diretamente em um cartório eleitoral ou pela internet. Nesse caso, o cidadão deve acessar o site do TSE e escolher seu local de votação. Dentro de cinco dias corridos, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência com os seguintes documentos: 1.
Propostas, canais de divulgação e composição das chapas
O direito de votar e ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no COREN onde o pleito é realizado, observados os requisitos e restrições consignadas neste Código.
Até 60 dias após a eleição, o profissional de Enfermagem poderá justificar o voto pelo site www.votaenfermagem.org.br. Após este prazo, poderá justificar junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem. Para justificar, siga os passos no site da eleição.