Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens. Nesse processo, os bens são antes utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. ... Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.
Em termos de custas em inventário Judicial, é preciso verificar o que determina cada Estado quanto as custas judiciais iniciais de qualquer processo, seja qual for sua natureza. Em São Paulo, elas equivalem a 1% (um por cento) do valor dado à causa - que é o valor total do patrimônio do falecido.
No inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disto, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso todos se encaminham até o Cartório de Notas que desejarem.
O direito do marido ou da mulher participar na herança do que morrer, não deve ser confundido com regime de bens do casamento. ... Vigorando, portanto, ao tempo da morte de um cônjuge o regime de comunhão universal ou de comunhão parcial o outro cônjuge terá direito à parte dos bens comuns que pertencia ao casal.
A partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio deixado por aquele que morreu. Ela ocorre entre aqueles que têm direito a esta herança. Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo.
Saque de Benefícios Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.
Se por alguma razão o falecido não tiver efetuado o saque do último benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao qual o segurado falecido tinha o direito de receber, o herdeiro pode sacar a quantia na conta bancária, desde que tenha acesso à conta por meio do cartão ou procuração.