1 apartar, separar, desviar. Arrancar: 2 tirar. 3 abrir, afastar, arrancar, desviar, distrair, extractar, extrair, exturquir, puxar, sacar, tirar.
Campo de atividade ou interesse de outrem; que diz respeito a outro técnico ou profissional: não se meter em seara alheia. Etimologia (origem da palavra seara). Do latim senara.
Para incluir deduções na declaração, não se esqueça de reunir todos os comprovantes de gastos dos dependentes. Os itens mais comuns que podem ser deduzidos são saúde e educação. Se você for declarar um menor de idade, por exemplo, pode incluir os gastos que teve com a escola dele.
R$ 2.
Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.
A principal vantagem de incluir dependentes é a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ no ano passado; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Só reforçando que se for declarado na do marido, a esposa não declara. E vice-versa. Também por isso é importante que se coloque a observação: esse bem é em comum com o cônjuge. Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não ganha auxílio emergencial. ... De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Bens do casal Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.
Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges. A outra parte deve informar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e escolha o "código 99 (outros)".