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O Ato Administrativo Discricionrio?

O ato administrativo discricionrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É o ato administrativo discricionário?

5 ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E VINCULADO O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade para escolha de uma ou outra solução, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.

O que é poder discricionário é vinculado?

Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.

Como identificar se o ato administrativo é discricionário ou vinculado?

Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária. Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados.