O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.
1 – Em quaisquer dos casos, a partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
A sobrepartilha é realizada nos mesmos autos do Inventário. Você deverá realizar a peticão com base nos art 1040 e 1041, CPC, informando os herdeiros, viúvo, descrição exata do bem objeto da sobrepartilha com atribuição de valor, a partiha deste.
É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. ... A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário.
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha. O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o “Código 81 – Espólio”. Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante. Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento.
A herança é classificada como rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar".
Como fazer essa declaração?
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Para emitir a via atualizada de documentos de uma declaração já confirmada, o usuário deverá acessar o sistema ITCMD e, em seguida, clicar em “Emitir Via Atualizada de Documentos do ITCMD”. Informe o número da declaração e a senha, e clique no botão 'Continuar'.