O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
A administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, sendo que com o falecimento de ambos, a administração passará ao filho mais velho, se o mesmo for maior de idade, do contrário, ao seu tutor. Ademais, o divórcio ou separação do casal não extingue o bem de família.
Com efeito, a Lei 8.
O que são os bens impenhoráveis e quais as suas exceções. Os bens impenhoráveis são os bens que não estão sujeitos à constrição judicial e, por causa disso, não estão sujeitos à execução. A impenhorabilidade está prevista no artigo 833 do Novo CPC.
Penhora de bens: entenda como funciona no Novo CPC
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para pagamento destas. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.
A lei 8009 /90, que disciplina a impenhorabilidade do bem de família, dispõe que são impenhoráveis, os móveis que guarnecem a casa, as benfeitorias, equipamentos, construções e plantações, desde que quitados. Ressalva, porém, os adornos suntuosos, as obras de arte e os veículos.
Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão. ... Em caso de o alimentante não efetuar o pagamento depois de intimado pelo juiz, poderá ser preso ou ter seus bens penhorados. Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido da pensão.
A regra é que o bem de família, ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas. A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor. Isso acontece por ordem da Justiça para garantir o pagamento da dívida.
Não é passível de penhora automóvel do devedor, quando se trata de instrumento imprescindível ao seu trabalho. No caso concreto, nos autos há farta documentação que comprova ser o recorrido motorista de táxi e o veículo é de fato utilizado no exercício de sua profissão, no transporte de passageiros.