"Ações de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução; Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares", ainda como ensina o mestre Moacyr Amaral Santos.
Outrossim, a doutrina[7] faz referência à classificação da sentença que leva em consideração o órgão que a prolata, podendo ser, então, subjetivamente simples (proferida pelo juízo singular ou monocrático), subjetivamente plúrima (proferida por órgão colegiado homogêneo) e subjetivamente complexa (proferida por órgãos ...
De acordo com o parágrafo 1° do artigo 203 do CPC/2015, “sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.
D - Sentença Tipo D: número de sentenças penais condenatórias e as absolvitórias, bem como as de rejeição de queixa (art. 43 do CPP) e as de denúncia (art. 46 e seguintes do CPP). E - Sentença Tipo E: número de sentenças extintivas de punibilidade previstas no art.
Significa que o processo foi para o juiz com o despacho já escrito pelo escrevente chefe. Neste caso o juiz somente confere este despacho que já está pronto e o assina. Se o juiz conferir e não concordar ele pessoalmente escreve outro despacho.