A legislação que rege o assunto (Lei nº diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%:
Os principais casos de obrigação da retenção acontecem quando há: Pagamento de trabalho assalariado. Pagamento de trabalho não assalariado. Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas.
Base de cálculo do IRRF: R$ 4.
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
PIS PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP).
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
No universo da tributação brasileira, a sigla Cofins significa “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” e representa um tributo federal criado há quase 30 anos, em 1991.
O ICMS destacado na nota fiscal resulta da aplicação da alíquota de 18% sobre o valor do faturamento que corresponde ao preço da mercadoria onde se acha incluído o valor não só do ICMS, como também, dos valores de todos os tributos indiretos e de demais despesas.
Para calcular a diferença entre o ICMS destacado na nota fiscal e o recolhido, presume-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento de informações na DCTF e EFD. ... Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS.
STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal. Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço).
Para a Receita Federal, somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o destacado em notas fiscais. Contra esse entendimento do Fisco, contribuintes têm ido ao Judiciário alegando que a cobrança é ilegal, pois o valor do ICMS a ser excluído é o destacado em nota.