Quando você cita no trabalho dois autores diferentes, mas que coincidentemente possuem o mesmo sobrenome e publicaram os trabalhos na mesma data. Neste caso, acrescenta-se ao sobrenome as iniciais dos prenomes. Quando você cita no trabalho dois ou mais trabalhos de um mesmo autor publicados no mesmo ano.
Citação Direta
Normalmente eles são herdados pelos pais e, segundo uma regra imposta pela própria sociedade, são organizados pela seguinte ordem: nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai. ...
Na língua japonesa, assim como em outros idiomas orientais, é comum que o sobrenome seja dito antes do nome de batismo. No entanto, segundo o jornal Japan News, no século 19, em meio à crescente influência da cultura ocidental no país, essa ordem foi mudada na escrita de nomes japoneses em línguas estrangeiras.
O sobrenome do autor (de modo geral, o último) deve ser usado em letras maiúsculas. De seguida, acrescentamos nome e outros sobrenomes (abreviado(s) ou não). Exemplo: MACAMBIRA, José Rebouças.
O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. ... Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.
Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.
É aquele que pratica o verbo-tipo ou tem o domínio sobre o fato. Já o partícipe é aquele que, sem praticar o verbo-tipo, concorre para a produção do resultado. Em suma, o partícipe dá auxílio ao autor do crime. ... Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito.
Não basta a existência de um crime anterior, este delito deve ser revestido de viabilidade jurídica. Se o autor do crime anterior vier a ser absolvido, estará excluído o favorecimento pessoal. O favorecimento dirige-se ao CRIMINOSO, para a sua fuga ou ocultação, e jamais ao crime (Nesse caso, haverá participação).