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CFEP: Conselho Federal de Educadores e Pedagogoshttps://www.cfep.org.brhttps://www.cfep.org.br
Através do site do e-Mec, disponível em http://emec.mec.gov.br/, é possível consultar gratuitamente, ao clicar na aba de “consulta avançada” e em seguida na opção “Instituição de Ensino Superior”, preencher os dados solicitados e concluir a pesquisa.
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Segundo a Lei o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
A Lei Federal nº também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ... Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS (Lei Federal : Possuem o benefício da meia-entrada. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
É necessário apresentar o cartão e o documento de identidade no momento da compra e na entrada da sala. Desconto não progressivo e não cumulativo com outros descontos de qualquer natureza, inclusive para o cliente que já tem direito à meia-entrada garantida por lei: estudantes, menores de 12 anos, maiores de 60 anos.
“A lei da meia-entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, para entradas em eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”.
Passagem para estudantes em rotas interestaduais
Tem direito ao benefício as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos. As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais.
De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.
65 anos
Conheça seus direitos A Lei Estadual nº garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo.
Por tanto, a fim de evitar interpretações diversas ressaltamos que poderão viajar sem pagamento de passagem e desde que não ocupem assentos todas as crianças MENORES DE 06 (seis) ANOS, ou seja, crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias.
Presidente do tribunal derrubou nesta terça decisão de juiz que havia suspendido decreto de Doria. Com isso, idosos de 60 a 65 anos terão de pagar passagens nos trens do Metrô da CPTM e dos ônibus intermunicipais da EMTU; decisão não vale para ônibus da capital.
Afinal, quem tem direito à passagem de ônibus grátis? Idosos, pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltiplas e jovens entre 15 a 29 anos podem viajar de graça. Cada categoria de passageiro é assegurado por uma lei diferente, e precisa cumprir certos requisitos.
Como solicitar a gratuidade na passagem de ônibus? A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
Idosos podem viajar de graça ou com desconto
Se aprovado, o decreto se estenderá para viagens de avião, e idosos acima de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos terão direito a descontos a partir de 50% e, até mesmo, assentos gratuitos em voos nacionais. Por enquanto, não há tarifas promocionais, isenção ou desconto para idosos.
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação. A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência à viagem.
Você pode pedir o benefício de duas formas:
Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem. O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.