Para se fixar a competência interna devem ser empregados três critérios: objetivo, funcional e territorial. ... 94 do CPC que será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu. Outras regras de distribuição da competência por critérios territoriais devem ser levados em conta.
Ao julgar o Recurso Especial3, o Superior Tribunal de Justiça classificou a competência internacional em concorrente e exclusiva, e expressou que, em se tratando de competência internacional concorrente, as Justiças brasileira e estrangeiras podem, igualmente, julgar a controvérsia, sem que ocorra o fenômeno da ...
O fato de existir processo no exterior não impede a propositura de demanda igual no Brasil (identidade de partes, de causa de pedir e de pedido), tendo em conta que a sentença proferida em outro país tem ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i da CF) para ter eficácia no território nacional.
Denomina-se jurisdição exclusiva ou privativa a que a legislação brasileira não permite seja exercida em país estrangeiro.
A competência jurisdicional é, na verdade, o limite da jurisdição do juiz, ou seja, é a limitação do poder do juiz de dizer o direito. A competência do juiz é atribuída pela Constituição Federal, pelas Leis de Organização Judiciária, e pela legislação correlata (os Códigos de Processo Penal e Processo Civil).
Então os limite da jurisdição decorre de até aonde o Estado poderá exercer sua soberania, pautando-se assim no principio da efetividade. ... Por ser tratar de direito internacional, os Estados soberanos têm nos tratados um mecanismo que regulam as práticas processuais entre os seus entes.
Manifestação do poder estatal à qual se atribui o encargo de promover a pacificação de conflitos inter-individuais e pluri-individuais por meio da realização do direito pelo processo, a jurisdição é uma só, sendo atribuída, em abstrato, a todos os órgãos do Poder Judiciário.
O termo em estudo abrange duas definições. Pode ser conceituado como o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei ao caso concreto, e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido.
Os limites da jurisdição nacional são as regras que orientam os limites de atuação do juiz brasileiro e os critérios de convivência deste com o juízo estrangeiro.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Haverá, assim, litispendência, quando existirem em curso dois ou mais processos idênticos ao mesmo tempo.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. ... Nos termos do artigo 337 , § 3º , do Código de Processo Civil , há litispendência quando se repete ação que está em curso. 2. Para que seja reconhecida a litispendência, imprescindível que haja tríplice identidade, isto é, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
Exceção de litispendência Existe a litispendência no Processo Penal também. Se for identificado que uma ação trata das mesmas partes, da mesma causa e dos mesmos pedidos de outra que já está sendo apurada, pode-se pedir a litispendência da última, pois uma pessoa não pode ser duplamente julgada por um mesmo fato.
IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. A identidade de partes, causa de pedir e pedido, entre esta ação e a anterior, cujos pleitos já foram examinados e julgados, caracteriza a coisa julgada de que trata o art. 337, § 4º, do CPC.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no art. 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.