Como fazer um Plano de Negócios?
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SIMPLES NACIONAL - RECOLHIMENTO DO INSS DEVIDO. VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura, ou recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária, via de regra, é recolhida sobre sua receita bruta, isto é, o percentual relativo ao INSS patronal é somado aos percentuais relativos aos demais tributos, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins e, a depender do caso, ISS, ICMS e IPI.
Como o empresário deve contribuir para o INSS? Pró-labore: O empresário que exerce atividade profissional dentro da sua empresa tem direito a efetuar retiradas mensais que representam o pagamento pelos serviços prestados. Nesse caso incide sobre o valor mensal o percentual de 11% que será recolhido ao INSS.
Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez.
Encontre a quantia mensal do Simples Nacional: Então, basta apenas multiplicar o valor da alíquota efetiva pelo faturamento mensal da empresa sendo a receita bruta mensal. Desse modo, você obterá o valor do Simples Nacional que deverá ser pago.
A título ilustrativo, e até superficialmente [5], notamos que escritórios de contabilidade são tributados com base nas alíquotas do anexo III e os escritórios de advocacia são tributados com base no anexo IV do Simples Nacional [6].
Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
Empresas optantes pelo simples nacional enquadradas no anexo concomitante, ou seja, tem atividades enquadradas nos anexos I, II, III e V e atividade no anexo IV, é possível separar os funcionários entre os anexos.