O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ... § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. ... 130, IV, da CLT, o empregado com mais de trinta e duas faltas durante o período aquisitivo perde o direito à fruição de férias.
As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Ainda, a Constituição Federal garante, além do período de férias, o acréscimo de um terço ao salário do empregado nesse período.
Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias. ... § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento.
Assim, o empregado que está gozando de auxílio-doença não perde o direito a férias vencidas, nem o direito a férias simples. O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido.
O auxílio-doença garante 13º salário? Sendo bem direto, sim. O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
Calendário de pagamento INSS: 13º salário 2020 QUANDO SAI O DÉCIMO TERCEIRO DO INSS 2020? As datas do primeiro e do segundo pagamentos já estão confirmados: 1ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 24 de abril e 8 de maio; 2ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 25 de maio e 5 de junho.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
Para receber o abono salarial do PIS/PASEP, o beneficiário do auxílio-doença deve ter trabalho por no mínimo 30 dias no ano de referência do pagamento. Caso a pessoa esteja recebendo o benefício por mais de um ano, por exemplo, não terá direito ao abono.
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: ... Tem direito, O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento, “Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP”.
direito previdenciário O beneficiário da previdência social que tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão tem direito ao abono que será pago em... anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio.