Notifica-se extrajudicialmente o locatário inadimplente, seja através de carta registrada com aviso de recebimento (pelos correios), seja através da notificação pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Não basta mais se comprometer, depois de citado o devedor tem 15 dias para pagar os atrasados. Se isso não acontecer, assim que o juiz julgar procedente a ação de despejo, o inquilino terá 30 dias para sair. Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo.
30 dias
8 direitos do locador
Uma imobiliária que administra imóveis alugados recebe, em média, 10% da locação do como forma de pagamento. Porém, o locatário deposita 100% do valor do aluguel e fica a cargo da imobiliária realizar os repasses aos proprietários, subtraindo a taxa de administração.