DA SUBSIDIARIEDADE DO PEDIDO À luz do artigo 326 do Código de Processo Civil , é cabível ao autor da demanda formular pedidos sucessivos, também conhecidos como subsidiários, in verbis: É lícito formular...mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Pedido sucessivo, por sua vez, significa que é licito ao autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.... Pedidos Cumulados O artigo 289 permite cumulação de pedidos sucessivos, em caráter de eventualidade da rejeição de um deles.
a) O pedido deve ser certo e determinado. b) É possível pedido alternativo nos casos em que o direito material permite. ... Aluno do 5o Período – O Juiz pode sim decidir pela Improcedência Liminar do Pedido, mas apenas nos casos de súmula vinculante do STF.
O pedido imediato se relaciona com o direito processual, e o mediato com o direito material.
Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade. ... Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero.
Pedidos alternativos são aqueles em que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras. É como se houvesse mais de uma alternativa apara o réu cumprir a sua obrigação perante o autor. ... O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Prescreve o caput do art. 324 do novo CPC que é de rigor a parte autora faça pedido determinado. Todavia, essa mesma norma processual traz ressalvas. Pedido certo é aquele feito de forma expressa, com precisão, de conteúdo explícito.
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
Difere-se do sucessivo, pois, no pedido cumulado, o autor pede que o Juiz conheça todos os pedidos conjuntamente. Assim, determinadas situações da vida que ensejam a propositura de uma ação podem oportunizar ao autor formular mais de um pedido, porque aconteceu mais de uma conseqüência jurídica.
Significado de Cumulação substantivo feminino Ato de cumular; acumulação.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Pedidos sucessivos são aqueles em que o autor formula dois ou mais pedidos. Um exemplo seria o do autor que pede para decretar anulação do casamento, e caso o juízo assim não entenda, para que seja decretada a separação. ...
procedência parcial da demanda. Pedido subsidiário ou sucessivo(art. 326): aqui o autor também formula ao juiz mais de um pedido, buscando obter êxito em todos. Tal como na simples, ele tem mais de uma pretensão, que pretende ver acolhida, em relação ao mesmo réu.
É exemplo de pedido alternativo: Pedido de condenação do réu à executar o serviço ou arcar com as despesas da execução por terceiro. ... Pedido de condenação em danos morais e pedido de condenação em danos materiais.
O pedido subsidiário é regulado pelo art. 326 do CPC/2015. Nesse caso, há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro[8].
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Pedido subsidiário O pedido do autor também poderá realizado em ordem subsidiária, no intuito de que, se o juiz não acolher o anterior, possa acolher o posterior.
1) Pedido Simples: contrapõe-se ao pedido cumulado. ... Não decorre de nenhum outro pedido. 4) Pedido Acessório (artigo 293 CPC): é aquele que só pode ser apreciado se o pedido principal for viável.
O saneamento ocorre durante toda a tramitação do processo. Conforme o princípio da primazia do julgamento do mérito, as partes têm direito ao julgamento do mérito, com a efetivação do direito material, que é a principal finalidade do processo.
Sanear é limpar, enxugar eventuais vícios processuais que possam vir a obstruir ou até mesmo impedir o julgamento do mérito; organizar o processo, mutatis mutandis, é delimitar as questões fáticas e jurídicas, decidindo como recairá a atividade probatória e balizar como vai se dá a distribuição do ônus da prova.
Sobre a decisão de saneamento, tem as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de cinco dias, conforme determina o § 1º do art. 357 do NCPC: Art.
Segundo Galeno Lacerda, despacho saneador 'é a decisão proferida logo após a fase postulatória, na qual o juiz, examinando a legitimidade da relação processual, nega ou admite a continuação do processo ou da ação, dispondo, se necessário, sobre a correção de vícios sanáveis. '
A audiência inicial de conciliação ou mediação e o saneamento do processo ocorrem na chamada fase ordinatória do processo - no NCPC essa audiência foi deslocada à fase postulatória, momento no qual o magistrado colocará em ordem o processo, sanando eventuais vícios e tomando as providências necessárias para que o feito ...
O Saneamento Compartilhado é a forma do magistrado sanear o processo que apresenta causas complexas, de tal forma que enseja a presença das partes e de seus procuradores, a fim de que os envolvidos lhe esclareçam os pontos duvidosos e escuros, possibilitando ao juiz decidir o mérito conscientemente, indene de dúvidas.
351). O que ocorre na fase denominada saneadora é o julgamento conforme o estado do processo (art. 354, CPC/2015), que pode consistir na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito; no julgamento antecipado do mérito; no julgamento antecipado parcial do mérito; ou no saneamento.