A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição./span>
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário./span>
O imposto funciona da seguinte maneira para o MEI: A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município./span>
Obrigações do MEI
> O MEI deverá se dirigir a uma repartição da Receita Estadual, mais próxima, para efetuar o recolhimento do imposto, no mês subsequente as compras, verificando a data limite para o pagamento. Caso não seja pago será gerado juros e multas.
Agora, você já pode saber o valor mensal da guia 2020: R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS. Tanto para atividade de comércio e serviço o valor de INSS se mantém iguais./span>
Comércio ou Indústria: R$ 48,70; Prestação de Serviços: R$ 57,25; Comércio e Serviços juntos: R$ 58,25./span>
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
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4. Como configurar o Sistema Gestor para emitir NF-e conjugada: