Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7.
O interessado poderá solicitar a expedição de certidão no Posto Fiscal de sua vinculação, nas Unidades do Poupatempo, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA, ou eletronicamente por meio do Sistema Sipet, mediante apresentação de Certificado Digital.
No Espírito Santo, o ITCMD corresponde a 4% do valor dos bens ou imóveis a serem transferidos.
R.: Você deve emiti-las pelo Portal de Pagamentos do site da SEFAZ/RJ (em www.fazenda.rj.gov.br). Clique na opção “Pagamento -> Portal de Pagamentos”; a seguir, selecione no quadro de ITD a opção “Parcelamento Espontâneo” e informe os dados solicitados.
Clique no ícone do ITD no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br; Em seguida, clique no link Documentos necessários para processos nas IRF´S, no lado direito da tela.
Novas alíquotas do ITD