Exemplo desse cálculo
Quando existe a condenação em Sentença para o pagamento da Multa do Art. 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no art. 477 da CLT, deve ser calculada com base na totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado.
40%
Como regularizar FGTS em atraso?
Na utilização do Sistema SEFIP, o empregador deverá atualizar mensalmente a Tabela de Coeficientes para Recolhimento em Atraso, disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da SEFIP acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS- SEFIP/GRF. Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Para realizar a conferência, considere os exemplos mostrados nos seguintes campos do programa da GRRF:
Na aba Cadastro , posicione o curso na empresa que o funcionário pertence, clique com o botao direito do mouse, NOVO/TRABALHADOR. Agora é so preencher com os dados do trabalhador e salvar.
Como Recolher Complemento de Multa Rescisória na GRRF
Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13° Salário e a remuneração integral (R$ 1.
Dessa forma, havendo uma rescisão complementar com equívoco na apuração das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, caberá o recolhimento do FGTS (8%), bem como, da multa do FGTS (40%) sobre essa diferença apurada em GRRF.