No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Segunda versão revista. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2016.
Na composição do sobrenome, pode ser adotado o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, ainda que não integrem o nome dos pais. A liberdade de composição do sobrenome se estende à ordem dos sobrenomes, podendo constar primeiramente o do pai ou o da mãe.
A forma tradicional é colocar dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome. Só de olhar para o nome as pessoas já sabem que ela é filha de fulano com sicrano (ou seja, você e seu parceiro).
O art. 56 da Lei 6.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.