São princípios constitucionais implícitos ou reconhecidos da Administração Pública porquanto consectários lógicos dos preceitos da Lei Maior: ... A razoabilidade, segurança jurídica, prevalência do interesse público e proporcionalidade são princípios implícitos.
Sua finalidade é a tutela dos direitos fundamentais, tanto na perspectiva Estatal (proteção a direitos coletivos e potenciais) quanto na do sujeito de Direito (acusado) (proteção das liberdades individuais).
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
Maior parcela da doutrina processualista penal defende que o sistema processual penal adotado no Brasil, é o acusatório, a exemplo de Aury Lopes Jr. E Eugênio Pacelli. Também se posiciona por esse sistema, o STF e o STJ. Outros doutrinadores são referenciados como adeptos dessa corrente: Ada, Scarance e Magalhães.
O Processo Penal funciona em um Estado Democrático de Direito como um meio necessário e inafastável de garantia dos direitos do acusado. ... Aliás, sobre processo, já afirmou o mestre Calmon de Passos, não ser "algo que opera como simples meio, instrumento, sim um elemento que integra o próprio ser do Direito.
O Direito Penal, portanto, exerce função ímpar na sociedade: busca conferir meios para o desenvolvimento social pacífico, através da criação de injustos penais, prevendo a aplicação de sanções de caráter penal àqueles que, por meio de seus atos, causem lesão ou exponham a risco concreto de lesão bem jurídico de outrem, ...
Podemos dizer que o Direito Penal tem uma função de proteção dos bens jurídicos mais relevantes contra os ataques perigosos ou lesivos de terceiros. Se não houver um bem jurídico a ser protegido, não poderá haver crime. Ademais, também é função do Direito Penal limitar o poder punitivo do Estado.
Sentido: Headcanon. (gíria do fandom) Elementos e interpretações de um universo fictício aceito por um fã individual, mas não encontrado ou apoiado pelo cânone oficial.
O bem jurídico, portanto, exerce uma função de extrema relevância no sistema punitivo de determinado Estado, pois “se situa na fronteira entre a política criminal e o direito penal”, realizando a tarefa de unir a dogmática penal (teoria do delito) e a política criminal (realidade social).
O bem jurídico-penal, por seu turno, compreende os bens existenciais (pessoais) valorados positivamente pelo Direito e protegidos dentro e nos limites de uma determinada relação social conflitiva por uma norma penal (bem jurídico-penal = bem existencial + valoração positiva + tutela por uma norma penal).
Bem jurídico é toda coisa que pode ser objeto do Direito. ... No direito penal, refere-se a valores específicos os quais a sociedade elegeu como de fundamental importância. Devido a essa importância, os bens jurídicos servem de base material para a tipificação de tipos penais.
46) “são bens jurídicos a vida, a liberdade a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde, enfim, todos os valores importantes para a sociedade” e ainda “bens jurídicos são valores éticos sociais que o Direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob a sua proteção para que não sejam ...
Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.
Essa afirmação da “dignidade humana” como bem jurídico tutelado no crime de tortura encontra lastro nos diplomas internacionais de Direitos Humanos que regem a matéria.