São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; ... VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim, segundo a jurisprudência dominante dos tribunais, após os cinco anos o réu não mais será reincidente, mas terá maus antecedentes, pois se entende que os antecedentes não se apagam, leva-se para sempre. ...
dez anos
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. O § 2º do art. 157 traz cinco causas de aumento de pena para o roubo. Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”):