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So Caractersticas Do Bem De Famlia?

São características do bem de família?

O bem de família é um imóvel utilizado por uma entidade familiar (monoparental ou decorrente de casamento ou união estável) como sua residência e que possui proteção legal. Significa dizer que esse bem não pode ser penhorado para pagamento de algumas dívidas.

Qual o objetivo do bem de família?

581) “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”.

Quando um imóvel e Impenhoravel?

“É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.” ... Para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.

Qual a natureza jurídica do bem de família?

Em síntese: o bem de família legal é o imóvel no qual a pessoa reside e tem seu domicílio, impenhorável por força do interesse público-estatal de garantir o direito social de moradia. Sua natureza jurídica é a de um bem particular imobiliário impenhorável.

O que configura bem de família?

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

Qual a natureza jurídica do bem de família e suas características?

Em síntese: o bem de família legal é o imóvel no qual a pessoa reside e tem seu domicílio, impenhorável por força do interesse público-estatal de garantir o direito social de moradia. Sua natureza jurídica é a de um bem particular imobiliário impenhorável.

Quais documentos comprovam bem de família?

( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); ( ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu.

Qual a importância do bem de família legal?

O instituto do bem de família possui uma enorme importância social, tendo em vista que visa à proteção da família e sua casa de morar, segundo ressalta a doutrina dominante. Conforme anteriormente dito, o bem de família ingressou em nosso ordenamento jurídico a partir do advento do Código civil de 1916.

O que pode ser protegido como bem de família?

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Ademais, importante mencionar que o bem da família legal não é inalienável.

Pode penhorar o único imóvel?

A lei assegura que a família more no imóvel, mas o STJ entende que não é obrigatório que a família resida no mesmo imóvel para que ele se torne impenhorável. No caso de o imóvel ser locado a terceiros e a renda usada para sobrevivência ou para pagar o aluguel da moradia da família, ele não poderá ser penhorado.

Pode haver penhora em imóvel considerado como bem de família?

A princípio, um bem família não pode ser penhorado, embora haja algumas exceções. ... Por isso, existem algumas barreiras por lei que impedem que a família seja afetada, como é no caso de proibir a penhora do bem destinado ao convívio familiar.

Qual a previsão constitucional do bem de família?

O artigo 1.722 explica que o bem de família extingue-se com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

O que é bem de família doutrina?

Na concepção de MENDONÇA citado por AZEVEDO (2002: 93), Bem de Família nada mais é que: "Uma porção de bens definidos que a lei ampara e resguarda em benefício da família e da permanência do lar, estabelecendo a seu respeito a impenhorabilidade limitada e uma inalienabilidade relativa".

Quem pode instituir um imóvel como bem de família?

Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art.

Como penhorar bem de família?

Deve ser o único bem imóvel Logo, basta que o devedor tenha mais de um imóvel residencial para que o bem (de menor valor) esteja sujeito a uma penhora por dívida, mesmo que o conjunto dos bens faça parte do patrimônio da família!

Qual o motivo da Lei 8.009 90 ter excluído a inalienabilidade do bem de família?

Com efeito, a Lei 8.009/90 tem por escopo resguardar a moradia. Na medida em que a fiança oferecida a terceiro não se dá em benefício da família, ao aceitar ser fiador, o proprietário estaria renunciando, em relação àquele credor (somente àquele), à impenhorabilidade do bem de família.