Estatuto da Criança e do Adolescente | |
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Local de assinatura | Brasília, DF Brasil |
Propósito | ordenamento jurídico de proteção infanto-juvenil. |
Autoria | Congresso Nacional |
Signatários | Fernando Collor Bernardo Cabral Carlos Chiarelli Antônio Magri Margarida Procópio |
Na década de 1980 houve grande mobilização por parte da sociedade e de organizações voltadas à infância. A elaboração do documento foi possível por conta do apoio maciço da população que reuniu mais de um milhão de assinaturas para pressionar o Congresso Nacional. Esse protagonismo popular deu início à construção da consciência coletiva sobre a necessidade de uma legislação mais completa sobre o tema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 26 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país.
Além disso, o documento também garante o acesso integral das crianças e adolescentes à saúde pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, responsabiliza o poder público de fornecer medicamentos, próteses e outras tecnologias para tratamento aos que necessitarem.
O ECA é a regulamentação num sentido amplo do art. 227 da Constituição, reconhecendo e garantindo os direitos das crianças e dos adolescentes, consagrando a Doutrina da Proteção Integral.
A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.
Nesse sentido, o Código de Menores não enxergava as crianças e adolescentes como seres portadores de direitos próprios, não possuindo preocupação em relação ao desenvolvimento e a autonomia desses indivíduos.
Apesar dos importantes avanços legislativos conquistados nos últimos tempos, a realidade de muitas crianças e adolescentes no Brasil é de violação dos seus direitos fundamentais.
Com isso, abriu-se o caminho para a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Brasil, a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores, é consolidada pelo Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro, e representa avanços na proteção das crianças. Determina que a maioridade penal aos 18 anos vai vigorar em todo o País e ela prevalece até os dias de hoje.
Eles se articularam no Fórum Nacional de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (FNDCA), criado em 1988 – e foram determinantes para a inclusão do art. 227 e 228 da Constituição, aprovada em 5 de outubro de 1988.
Desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.
Em 20 de maio, o presidente da República do Brasil e governadores de 24 Estados e do Distrito Federal participam da I Reunião de Cúpula de Governadores pela Criança – organizada pelo UNICEF e parceiros –, quando assinam o Pacto pela Infância.
Preocupada com a vulnerabilidade de mulheres e crianças em situações de emergência e conflito, a Assembleia Geral insta os Estados Membros a observar a Declaração sobre a Proteção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e Conflitos Armados. A Declaração proíbe ataques contra mulheres civis e crianças ou seu aprisionamento e defende a inviolabilidade dos direitos de mulheres e crianças durante conflitos armados.
Para Markinhus, os avanços nos últimos 30 anos foram enormes, considerando “ganhos de salário mínimo, emprego, ampliação de acesso à escola e diminuição da mortalidade frente à desigualdade profunda que existe no Brasil”. Mas ele acredita que há desafios a serem enfrentados para que continuemos avançando daqui para frente.
A Somália e o Sudão do Sul ratificam a Convenção. A Convenção é o instrumento internacional mais amplamente aceito na história da humanidade, ratificado por 196 Estados. Somente os Estados Unidos ainda não ratificaram a CDC.
Em 1921 a Lei 4.242 autorizou o governo da república a instituir um serviço de assistência e proteção à infância abandonada e delinqüente. Nessa lei foi estabelecido que o adolescente entre 14 e 18 anos seria submetido a processo penal especial para julgamento de seus delitos.
Esse número aponta que cerca de 11 crianças são agredidas a cada hora no Brasil. Sendo assim, a condição das crianças e adolescentes na sociedade brasileira é motivo de debates e preocupação em relação aos cuidados e à proteção que deve ser dada a esse grupo.
Era essa a premissa da Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM) e da Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que nos estados eram as FEBEMs (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor). Uma política assistencialista e de aprisionamento daquelas crianças e adolescentes que eram consideradas deliquentes ou abandonadas, tratando-as como uma questão de segurança nacional – e por isso era objeto de muita denúncia e questionamentos, nos anos 70 e 80.
A Assembleia Geral das Nações Unidas cria o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância – em inglês, United Nations International Children's Emergency Fund (UNICEF) –, para atender, na Europa e na China, às necessidades emergenciais das crianças durante o período pós-guerra.