Propriedade Intelectual trata-se da área do Direito que, através de leis, garante aos inventores ou aos responsáveis por qualquer produção do intelecto (pode ser nos domínios industrial, literário, científico ou artístico) o direito de obterem, por um período de determinado tempo, uma recompensa por sua própria criação ...
Criada em 1967, é uma das 16 agências especializadas da ONU e tem por propósito a promoção da proteção da propriedade intelectual ao redor do mundo através da cooperação entre Estados. O atual Diretor-Geral da OMPI é o australiano Francis Gurry.
Propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo, refere-se às inovações industriais. ... A propriedade intelectual possui três áreas de abrangência que são: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis..
Propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo, refere-se às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. A propriedade intelectual possui três áreas de abrangência que são: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.
Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.
O que não pode ser patenteado
Enquanto as patentes protegem a produção tecnocientífica do produto, o Desenho Industrial foca no design do que já existe. Vamos para um exemplo prático: o óculos de sol é registrado como patente, independentemente de qual seja.
Todo criador de uma obra intelectual tem direitos sobre a sua criação e sobre o uso dessa. Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Os Direitos Conexos, também chamados de direitos vizinhos ou análogos, têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra - seja ela criativa ou técnica -, agrega valor à obra criada pelo autor. Por essa razão, pode ser invocado até mesmo contra o autor da obra. ...
De acordo com o STJ, o autor pode cobrar diretamente seus direitos autorais, bem como doar ou autorizar o uso gratuito e dispor de sua obra conforme seu interesse. Mas, antes, deve comunicar sua decisão ao Ecad, sob o risco de não afastar a atribuição da gestão coletiva do órgão arrecadador.
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
O que não é protegido como direitos autorais? ... Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio".
Basta provar a sua anterioridade através de um depósito de Copyright. Este permite atribuir uma data certa (anterioridade de direito autoral) ao seu depósito de criação. O seu depósito constitui uma prova incontestável do direito de autor (Copyright).
Se você costuma consumir conteúdos digitais e físicos já deve ter reparado na palavra copyright. Mas o que ela significa? É literalmente o direito de cópia, ou seja, autores de obras originais tem pleno direito de domínio do seu conteúdo.