EQST

O Que Benefcio Excepcional?

O que é benefício excepcional?

É prestação excepcional no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação, decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial.

Quem tem direito ao auxílio natalidade?

O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto.

O que precisa para dar entrada no auxílio natalidade?

COMO E ONDE REQUERER: O requerimento pode ser feito em formulário padronizado de requerimento de auxílio-natalidade (clique aqui). Entregar ou encaminhar o requerimento e documentos anexos para a Central de Atendimento ao Magistrado e Servidor (CEMASE) da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Como receber o auxílio natalidade?

O auxílio-natalidade é devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial. O direito de requerer o auxílio natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança e, nos casos de adoção, 5 anos a contar da data de adoção ou termo de guarda.

O que é preciso para ter a bolsa natalidade?

Etapas para realização deste serviço

  1. Acesse o Portal do Servidor.
  2. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista.
  3. Realize o acesso com login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)
  4. Clique em Requerimento no quadro Favoritos.
  5. Clique em Solicitar no menu superior verde.

Qual o prazo para dar entrada no auxílio natalidade?

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Como saber se a natalidade foi aprovada?

A forma mais rápida e fácil de conferir a liberação de um benefício, como o salário maternidade, é utilizando o portal Meu INSS. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, fazer login com suas credenciais e clicar em Requerimentos e Agendamentos. Logo na página seguinte aparecerá os requerimentos que há em seu nome.

Qual a diferença entre salário maternidade e auxílio natalidade?

O salário maternidade (auxílio-maternidade) é a remuneração percebida pela obreira após o nascimento de seu filho. Enquanto a licença maternidade se da em decorrência do nascimento de seu filho, todavia se por prescrição médica, a licença maternidade pode se iniciar antes, como ocorre em casos de gestação de risco.