A inexistência matrimonial é alegável, caso houver utilidade e interesse processual, tanto por meio de uma ação declaratória quanto por meio de exceção e também incidenter tantum, sendo decidida como tal, sem que sobre o assunto pese autoridade de coisa julgada. O Ministério Público é sempre interessado nesse caso.
Solteiros: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original) Divorciados: documento de identidade com foto, CPF (original), certidão de nascimento (original), certidão de casamento com averbação do divórcio e lista com o nome e idade dos filhos do casamento anterior, se houver.
O código civil admite a possibilidade do casamento para o maior de 16 anos e menor de 18, desde que tenha autorização de ambos os pais, ou dos representantes legal. Art. 1.
Impedimentos matrimoniais são condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, físicas ou jurídicas, expressamente especificadas pela lei, que, permanente ou temporariamente, proíbem o casamento ou um novo casamento ou um determinado casamento; impedimento matrimonial é a ausência de requisitos para o casamento ...
Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.