O contribuinte não terá mais que apresentar qualquer documento físico nem se deslocar até uma unidade da Fazenda. Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%.
Multa=0,3% ao dia até o máximo de 20% R$ 100,00 IMPOSTO. R$ 20,00 MULTA 20%
4%
Para dar entrada em inventário via Defensoria Pública é necessário que ao menos um dos herdeiros tenha renda de até três salários-mínimos ou esteja em situação de vulnerabilidade. Não há custas processuais, no entanto o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) deve ser pago ao Estado.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
A Certidão de Inventário e Arrolamento é o documento que visa informar a respeito da existência – ou da não existência –de processos quetratam sobre as questões de inventário e arrolamento.
CertidãodeÔnusexpedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); Carnê de IPTU; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis; Declaração de quitação(no casode débitos condominiais).
Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são: