A criminologia tem por objetos de estudo o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do Direito Penal), o delinquente (quem se envolve numa situação de hostilidade às normas de organização social), os mecanismos de controle social formais e informais que se aplicam sobre o crime e a ...
Portanto, a referida escola defende a personalidade jurídica do direito penal, negando a existência de um tipo penal antropológico. A justificativa encontra-se na causalidade, e, não no próprio delito. Isso traz uma conotação fundada no imperativo do Estado, na manifestação volitiva de combater a criminalidade.
O termo cifra negra (zona obscura, dark number ou ciffre noir), em suma, refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas “oficialmente” (notaIsso acarreta, por consequência, uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores.
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