Negando provimento ao recurso da empresa, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que uma cozinheira faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, à razão de 20% do salário mínimo, em virtude da exposição alternada ao frio e ao calor, sem proteção.
Então, podemos concluir que se encontrado um risco ambiental em sua atividade, acima do Limite de Tolerância definido na NR-15, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade, que irá de no mínimo 10% até 40% sobre o salário mínimo.
Será preciso anexar documentos que comprovem o trabalho em atividade prejudicial. Desde janeiro de 2004, o INSS exige a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento é preenchido pela empresa.
Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.
O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por 20 (vinte) anos. Base Legal: Art. 266, §§ 8º e 9º da IN INSS/PRES nº 77/2015 (Checado pela Valor em .
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
As informações que serão inseridas no cabeçalho do PPP são, primeiramente, o nome da instituição de ensino, a sua localização e a entidade mantenedora. Em seguida, serão informados o registro civil e os números do CNPJ da instituição.
O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”. Dr.
- Exigência de documentos que o segurado não pode ter. Estes documentos podem ser tanto da empresa que laborou quanto do próprio segurado. - Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo, - Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.