BREVE SINTESE DA INICIAL: Deverá ser feito um breve resumo das alegações do autor, principalmente os fatos que serão o objeto da contestação. 4. PRELIMINARES: Compete ao réu, antes de alegar o mérito de sua defesa apresentar as alegações preliminares constantes do art 337 do NCPC. 5.
Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
As defesas trabalhistas são trazidas pelo artigo 847 da CLT. Podem se dar por meio de contestação, exceções ou reconvenção. Em regra, deverão ser apresentadas em audiência, na forma verbal, no prazo de 20 minutos, salvo a exceção de incompetência, que não será apresentada em audiência.
Diferentemente do Processo Civil, em que a contestação deve ser apresentada após a citação, conforme a nova CLT, a contestação trabalhista é apresentada em data próxima ou na audiência. Ou seja, a data da audiência é o prazo para contestação trabalhista.
A petição inicial indicará:
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.