Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art.
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa. Esse imposto segue o princípio da proporcionalidade: quanto maior a renda, maior será o valor do imposto. ... O imposto direto não pode ser transferido a outra pessoa e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.
7 fatos para entender melhor os impostos no Brasil