L9656. LEI Nº 9.
Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS. Para falar com a ANS você pode usar o Disque ANS enviar uma carta ou ir a um de nossos endereços; ou ainda usar os canais exclusivos para Consumidor, Operadora e Prestador.
Operadora que não possui rede própria, mas referenciam uma rede de serviços, ou seja, pagam diretamente aos prestadores de serviços integrantes da rede, em nome dos clientes que utilizam os serviços.
Ligada ao Ministério da Saúde, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras. Por fim, a Saúde Suplementar representa um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde, tornando-se indispensável para o Estado, que infelizmente não suporta a demanda que lhe é dada.
Na saúde suplementar, as ações e serviços desenvolvidos não possuem vínculo com o SUS, exceto, obviamente, os vínculos advindos das normas jurídicas emanadas dos órgãos de regulação do Sistema (Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar, ...
Primeiro, porque no Público todo mundo tem direito a ser atendido, enquanto, no Setor Suplementar, recorre-se ao SUS para determinados tipos de serviços, conforme a diferença na oferta.
Essa operação é regulada pelo poder público, representado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras compreendem seguradoras especializadas em saúde, medicinas de grupo, cooperativas, instituições filantrópicas e autogestões.
Portanto, o setor Suplementar é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo, pois auxilia na garantia do acesso da população ao plano de saúde, já que por conta das suas modalidades tendem a ter mensalidades inferiores ao plano comum e pacotes especiais para adequar as necessidades do beneficiário.
Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar A ANS é uma autarquia federal com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada ao Ministério da Saúde e que tem a responsabilidade de regular, normatizar, controlar e fiscalizar a assistência suplementar à saúde.