As sociedades anônimas possuem extrema relevância no desenvolvimento do comércio entre as grandes corporações multinacionais, sendo um formato de sociedade desenvolvido para captar investimentos em larga escala.
De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto. O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas.
A atual legislação brasileira dispõe que os órgãos sociais serão a assembléia geral (função deliberativa), o conselho de administração e a diretoria (função executiva), e o conselho fiscal (função fiscalizadora).
Mesmo sendo documento individual, o Boletim de Subscrição segue as mesma normas da Lista de Subscrição que é documento coletivo. Quando existir mais que uma classe de ações, na Lista ou no Boletim, deve constar sua classificação. Se parte do capital for integralizado em bens, deve ser especificado.
IV – o livro de Atas das Assembleias Gerais; V – o livro de Presença dos Acionistas; VI – os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
O sistema legal brasileiro impõe o uso de determinados livros empresariais para que as empresas mantenham a contabilidade e a escrituração legal, sendo que sua ausência pode trazer conseqüências sancionadoras, inclusive no âmbito penal.
A companhia (sociedade anônima) deverá manter e manter atualizados os seguintes tipos de livros:
Além dos livros obrigatórios a qualquer atividade empresária, as sociedades anônimas devem manter e conservar os seguintes livros sociais: (i) Livro de Registro de Ações; (ii) Livro de Registro de Transferência de Ações; (iii) Livro de Atas de Assembleia Geral; (iv) Livro de Presença de Acionistas; (v) Livro de Atas de ...
Livros Fiscais são relatórios responsáveis pela apresentação dos registros fiscais de entradas, saídas, serviços, apurações dos tributos, controle de estoques, entre outros.
Os livros societários apenas se preenche o termo de abertura e encerramento (Razão Social, endereço, CNPJ, NIRE) identificar quem é o representante que esta assinado. Se informar os acionistas e seus percentuais e se der conhecimento a Junta, deixa de ser a essência de SA.
Livros auxiliares – Caixa e contas correntes Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, estão dispensada de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados (§ 1°, do Art.
LIVRO OBRIGATÓRIO o Livro DIÁRIO LIVROS FACULTATIVOS Livros de controle internos utilizados para auxiliar na contabilidade. O mais importante desses livros é o RAZÃO.
Tipos de Livros Contábeis
3.
De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos ...