O procedimento do cumprimento de sentença é mais prático e célere, tornando-se mais vantajoso ao alimentando. A execução de alimentos, por ação autônoma, deve se limitar exclusivamente às obrigações fixadas em título executivo extrajudicial.
COMPETÊNCIA = O cumprimento de sentença deve ser endereçada ao juízo que homologou ou fixou os alimentos, salvo se houver mudança de endereço do alimentando (filho), pois aí será competente uma das varas da família do domicílio do credor. Portanto, se distribui por dependência aos autos do juízo que fixou os alimentos.
O executado deve citado pessoalmente para, no prazo de três dias: pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC 528). O prazo é contado da data da juntada do mandado de citação (CPC 241 II).
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.