O seqüestro – consiste na apropriação judicial do bem, móvel ou imóvel, adquirido pelo indiciado com os proventos da infração –, o arresto – consiste na apropriação judicial de quaisquer bens móveis do autor da conduta delituosa – e a hipoteca legal – direito real de garantia que recai sobre quaisquer bens imóveis do ...
I – Das Medidas Assecuratórias (art. É O conjunto de medidas cautelares que visam assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso. São elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou do responsável civil.
Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
480 da CLT, o empregado que rescindir o contrato de experiência antecipadamente (pedido de demissão) deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. ... 479 da CLT, ou seja, metade da remuneração devida até o término do contrato (ver subitem 7.
Como exemplo, se o funcionário é demitido 3 dias antes do final do contrato, a indenização será a metade do que deveria receber nesses 3 dias. Agora, em caso de demissão por justa causa, o colaborador perde todos esses direitos, e deve receber apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. A norma também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se houver comprovação de que o prestador de serviços obteve novo emprego.
O aviso prévio é a comunicação que uma das partes faz a outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. A comunicação tanto pode ser feita pelo empregador quando desejar dispensar o empregado sem justa causa, como pelo trabalhador quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).
Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber ...
Salário: 678,00 x 8% = R$ 54,24 x 10 (dez) meses = 542,40. O valor a ser liberado para o funcionário: R$ 1.
De acordo com a legislação, tanto o empregado quanto o empregador têm direito de encerrar o vínculo trabalhista a qualquer momento. Porém, o ideal é que a demissão seja informada com pelo menos 30 dias de antecedência – que é o período regular de aviso prévio.