Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir uma caução, real ou fidejussória, como uma espécie de contra-cautela (garantia do juiz). Se a tutela cautelar ou antecipada for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. ... o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Exige a lei, para a concessão da tutela antecipada, uma prova capaz de conduzir o juiz a um juízo de probabilidade apto a antecipar o pleito solicitado. A probabilidade acima tratada deve, ainda, estar somado a um destes requisitos: “perigo de dano” ou “o risco ao resultado útil do processo“.
Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ...
Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
Note-se ainda que a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, podendo também ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parte deles, for incontroverso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - Concessão na sentença - Recurso cabível - Apelação - Princípio da singularidade dos recursos - De acordo com o principio das unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos, o recurso cabível contra concessão da tutela antecipada na sentença é a apelação .
Prosseguimento do processo após decisão que defere a tutela antecipada. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
A) HIPÓTESE: A estabilização da tutela antecipada antecedente encontra-se prevista no artigo 304 do Novo CPC, sendo que, concedida a tutela antecipada antecedente, se não houver a interposição de recurso, o processo será extinto sem resolução do mérito e a tutela antecipada se estabilizará.
Pode-se dizer que a “estabilização da tutela antecipada” busca prestigiar a tutela jurisdicional de cognição sumária, mediante a adoção de uma espécie de cognição exauriente eventual a depender da manifestação de vontade da parte ré, contra a qual foi deferida a tutela antecipada.
304, do novel diploma processual civil, entende que somente a interposição do recurso de agravo de instrumento por parte do réu possui o condão de impedir a estabilização da tutela provisória de urgência antecipada (satisfativa) requerida em caráter antecedente.
A estabilização somente se admite no procedimento de tutela antecipada concedida em caráter antecedente, não sendo possível, em regra, sua aplicação quando se tratar de tutelas provisórias de natureza cautelar, tampouco de evidência.
d) a postura do réu na defesa não interfere no procedimento da tutela antecipada antecedente. 04. Quando ocorre (pressupostos) e quais as conseqüências da estabilização da decisão concessiva da tutela provisória de natureza antecipada? ... - a ausência de impugnação do réu, litisconsorte passivo ou assistente simples.
A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).
A tutela provisória se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência e apresenta como características a sumariedade da cognição e a necessidade de se proteger o direito material invocado em razão do perigo da demora da tramitação do processo ou diante da elevada evidência ou aparência do direito material ...
Particularmente no que respeita à tutela provisória há norma expressa quanto à necessidade de fundamentação da decisão a seu respeito. Trata-se do art. 298 que assim dispõe: “Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.”
A tutela provisória de urgência cautelar está disposta no art. 301 do CPC, “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar um direito”.