O Ato Adicional de 1834, promulgado no contexto do Período Regencial da história do Brasil, instituiu a Regência Una (ao invés da regência trina) e criou as Assembleias Legislativas Provinciais, além de reduzir a capacidade do Poder Moderador de intervir nas decisões políticas nos estados e províncias.
Quando observamos as determinações do ato adicional de 1834,aplica durante o período regencial,podemos perceber algumas mudanças profundas em relação ao período anterior.
Quais determinações do Ato Adicional tornaram possível tal experiência? A Criação das Assembléias Legislativas nas províncias e a criação da Regência Una com eleição pelo voto censitário com mandato de 4 anos, assemelham-se ao federalismo e presidencialismo que constituíam a organização política dos Estados Unidos.
O Ato Adicional de 1834 representou uma conciliação entre forças políticas divergentes. Ao mesmo tempo que centralizava o poder na figura de um só regente – Feijó foi o primeiro regente eleito após o Ato Adicional – atribuía poderes às províncias por meio das assembleias, dando-lhes uma autonomia considerável.
O Ato Adicional alterava a Constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter os conflitos entre liberais e conservadores nas disputas pelo poder político central. O Ato Adicional garantiu principalmente maior autonomia administrativa às províncias do Império.
Araújo Lima
Partido Regressista é o nome que tomou, durante o período regencial do Brasil, a corrente conservadora que apoiava uma maior centralização do poder, como forma de se combater aquilo que definiam como anarquia, ocorrida durante a segunda regência do Padre Feijó.
O Ato Adicional de 1834 foi uma medida legislativa tomada durante a Regência Trina Permanente, contemplando os interesses dos grupos liberais. O Ato Adicional alterava a Constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter os conflitos entre liberais e conservadores nas disputas pelo poder político central.
O Ato Adicional, instituído em 1834, foi uma tentativa de recuperar a autoridade central no Brasil, que havia sido abalada com a abdicação de Dom Pedro I em favor de Dom Pedro II, que na época era apenas uma criança.
A Lei Interpretativa do Ato Adicional foi uma espécie de revisão feita sob a ótica da Restauração Conservadora, revogando alguns dos aspectos mais federalistas do Ato Adicional tais como as administrações policial, administrativa e jurídica das Províncias, remodelou a Guarda Nacional aumentando o grau de sua submissção ...
Resposta. Resposta: Podemos relacionar o ato adicional de 1834 às revoltas regenciais pelo fato de que durante o governo regencial de Feijó as revoltas começaram a ganhar força e se acumular, e para combatê-las, ele criou a Guarda Nacional e tomou medidas mais duras, o que pareceu não ter resultado.
As características comuns entre as Revoltas Regenciais são o aproveitamento da relativa fragilidade política do Brasil Império, a busca por direitos sociais e tentativas de formação de territórios independentes. ... A Revolta da Sabinada que durou de 1837 até 1838 também tinha como objetivo a proclamação de independência.
Resposta: O Ato Adicional de 1834 foi uma medida legislativa tomada durante a Regência Trina Permanente, contemplando os interesses dos grupos liberais. O Ato Adicional alterava a Constituição de 1824 e foi uma tentativa de conter os conflitos entre liberais e conservadores nas disputas pelo poder político central.
Resposta. Apenas a Revolução Praieira (1848-1849), na província de Pernambuco, e a Revolta Liberal (1842), nas províncias de Minas Gerais e São Paulo.
Índice
Os revoltosos pregavam a libertação dos escravos, a instauração de um governo igualitário (onde as pessoas fossem vistas de acordo com a capacidade e merecimento individuais), além da instalação de uma República na Bahia e da liberdade de comércio e o aumento dos salários dos soldados.
A REVOLTA DE BECKMAN (1684) Ocorrida em Minas Gerais, resultado das rivalidades entre os colonos paulistas e os "emboabas" -forasteiros que, sob proteção da metrópole, exerciam o monopólio de diversas atividades comerciais.