Insígnias
Neste contexto, a Polícia Militar tem papel de relevância, uma vez que se destaca, também, como força pública estadual, primando pelo zelo, honestidade e correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.
As polícias são, no Brasil, órgãos do Estado que têm a finalidade constitucional de preservar a ordem pública, de proteger pessoas e o patrimônio, e realizar a investigação e repressão dos crimes, além do controle da violência.
Também conhecido como Serviço Reservado ou Velado, os policiais da P2 têm basicamente duas funções. Uma é levantar em campo informações para que o comando planeje ações policiais, como a prisão de criminosos, apreensão de drogas ou desocupação de uma área.
Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem. Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento. A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.
Quando se trata de confusão entre vizinhos, barulho é uma das primeiras coisas que vem à mente. E de regra, a solução que logo se pensa é: vamos chamar a polícia, afinal ele está perturbando o meu sossego. Daí você liga para o 190, é atendido e, surpresa!
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. ... Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia.
A Polícia Militar orienta que denúncias envolvendo ocorrências de barulho ou perturbação de sossego podem ser registradas diretamente pela internet por meio do site da corporação (www.policiamilitar.sp.gov.br) e em seguida clique no link “Ocorrências de Barulho”.
Denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, feitas, especialmente, por meio do Disque 100 e do Ligue 180, agora também poderão ser feitas via WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer uma denúncia o cidadão deve enviar uma mensagem para o número 5008.
Som alto do vizinho. Como resolver o problema do barulho com vizinhos?
Como fazer uma denúncia de som alto (poluição sonora)? A polícia, através do 190, também pode ser acionada.
De acordo com a lei é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por lei, ou seja, no período noturno são permitidos apenas 65 decibéis, equivalente a uma ...
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
Como provar perturbação do sossego?
Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. ... Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.