Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador é condenado a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa: pagamento do aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para ...
Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
Como é feito cálculo da rescisão indireta?
Eu, Fulano (RG nº.), funcionário desta empresa na função de *, venho através desse telegrama comunicar que em virtude de inúmeras ilegalidades cometidas por essa empregadora, propus na Justiça do Trabalho Rescisão Indireta de meu contrato de trabalho com fundamento no artigo 483 da CLT, ressaltando que interrompi a ...
Qualquer conduta do empregador e/ou preposto que gere agressão fisica ao empregado, salvo no caso de legítima defesa própria ou de outrem será motivo para ingressar com pedido de rescisão indireta na justiça trabalhista. Não se faz necessária a agressão consumada, bastando a tentativa para se configurar o ato lesivo.
embora o empregado receba a maior parte das verbas rescisórias comuns às dispensas sem justa causa, o empregador fica responsável pelo pagamento apenas da metade do aviso prévio, se não trabalhado (indenizado), e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. ...
Com a extinção do contrato de trabalho por acordo, o empregado passa a fazer jus ao recebimento de metade do valor do aviso prévio indenizado, da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do FGTS, bem como ao recebimento integral de verbas como saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias ...
Ao pedir para sair, se um acordo não fosse definido, o funcionário perdia o acesso ao saldo do FGTS com a sua respectiva multa rescisória e o direito ao seguro-desemprego. O recebimento das verbas rescisórias em sua totalidade é um direito que o trabalhador tem ao ser demitido sem justa causa.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.