I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto
- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo... ... - Roubo: Subtrair coisa alheia móvel com emprego de violência ou grave ameaça, empregando meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.
155, § 2º, do Código Penal, o furto “privilegiado” consiste, na verdade, em um furto com causa de diminuição de pena, nos seguintes termos: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a ...
O furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito.
O Furto de Bagatela é aquele baseado no Princípio da Insignificância (ou Bagatela) que rege que o Direito Penal NÃO se ocupará de condutas que causem inexpressiva lesividade (ou dano) a bens jurídicos protegidos por lei.
Súmula 511 do STJ – "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
A diferença entre o homicídio privilegiado e o qualificado é quanto à mensuração da pena. ... Com fulcro nessa situação, é possível a concorrência de circunstâncias privilegiadoras e qualificadoras em um mesmo crime, assim, pode-se dizer que estamos diante de um homicídio qualificado privilegiado.
3- Não se pode reconhecer simultaneamente a ocorrência do furto qualificado e o aumento de pena em face de o delito ter sido cometido durante o repouso noturno.
Por qualificadora de ordem objetiva se entende como qualificadora atinente ao fato do furto em si, como: O furto ( CP , art. ... Com isto, conclui-se que, para crime de furto privilegiado, ainda que se aplique alguma qualificadora acima, sendo esta de ordem objetiva.
São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.)." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral.
A natureza será subjetiva quando as qualificadoras se remetem aos fins ou motivos pelos quais o agente cometeu o crime, por exemplo, motivo torpe. Porém, quando se remeterem aos modos ou meios utilizados pelo agente para cometer o crime, será considerada a natureza objetiva.
Qualificadoras de ordem subjetiva são aquelas que se referem ao motivo da prática do crime. ... Qualificadoras de ordem objetiva são aquelas que se referem ao meio como foi praticado o crime (o modo de execução do delito). 18) No homicídio, indique as qualificadoras de ordem objetiva e subjetiva, respectivamente.
Objetiva – a realidade é tratada como ela é. Subjetiva – a realidade é representada de acordo com os sentimentos e a emoção. Para entender bem esses dois conceitos, observe os exemplos abaixo: “O rapaz era branco, de olhos verdes, muito animado e conversador.
Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original.