O Código Civil concentra, no art. 1.
No entanto, "Dissolução" quando usada se referindo ao divórcio, significa a dissolução da sociedade conjugal, que se dissolve com o divórcio.
O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Para a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
A Sociedade Conjugal poderá ser restabelecida a qualquer momento quando rompida apenas pela Separação Judicial, ainda que esta tenha sido decretada já há muitos anos, desde que os cônjuges assim o queiram. ...
NÃO PODE HAVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES O divórcio deverá ser judicial. Isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos. Mas, se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser efetivado pela via extrajudicial.
e. havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio será no cartório de notas. Pergunta 2 - Não é considerado um requisito para o divórcio extrajudicial: a. consenso.
Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de casamento para que um casal decida pelo divórcio. O legislador adotou o entendimento de que o término do casamento pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo.
Pela regra atual, o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório), ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). Agora, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.
Onde dou entrada no divórcio? O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.