Os 4 tipos de regime descritos em lei são:
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
A separação total é o regime em que o casal, de livre vontade, opta pela separação de bens, o viúvo é herdeiro e dividirá a herança juntamente com os descendentes. Por outro lado, a separação obrigatória é o regime imposto pela lei, de acordo com algumas situações no momento do casamento.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.