Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
São duas, apenas, as diferenças: no cumprimento e na execução contra a Fazenda Pública somente é exigida a qualificação do exequente, dispensada a do executado; e é afastada, por certo, a possibilidade de indicação de bens penhoráveis, prevista no inciso VII do artigo 524.
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. São os seguintes: Decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art.
A execução de fazer, não fazer ou entregar coisa contra a Fazenda Pública é uma execução comum. Logo, é cabível o cumprimento provisório de sentença. Na obrigação de pagar quantia, o art. ... Se já tiver o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença será definitiva, pois o titulo executivo será definitivo.
São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a execução por quantia certa: a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, ação com cotação em bolsa e o cheque. o documento particular assinado pelo devedor. o instrumento de transação referendado por mediador credenciado ou não por tribunal.
Atualmente, pode-se considerar título executivo extrajudicial todo ato jurídico (documento) escrito, que contenha os requisitos da liquidez e da certeza (art. 586). ... O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas também tem força executiva.
Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas).
A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em leis.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua ...
1- Que haja uma obrigação líquida, certa e exigível; 2- Que essa obrigação esteja materializada em um título executivo. O primeiro requisito da execução não é um título líquido, certo e exigível, mas uma obrigação certa, líquida, e exigível.
Art. 798 do Novo CPC
Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO:
O Código de Processo Civil de 1973 disponibilizava duas formas de resolução da execução forçada: a) cumprimento de sentença e b) processo de execução. O processo de execução disciplina da ação executiva para a satisfação de direitos representados por títulos extrajudiciais.
Na execução forçada, diferentemente do processo cognitivo, parte-se do pressuposto da certeza do credito do exequente. Não há decisão de mérito na ação de execução. ... Nesta feita, por intermédio da execução forçada, o Estado intervém diretamente no patrimônio do devedor a fim de efetivar o direito do credor.
A expropriação consiste em:
Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo; ... II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
A legitimidade ativa, na execução, pode ser ordinária ou extraordinária, originária ou sucessiva, pertinente aos que podem prosseguir em execução já intentada. A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio.
Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO: Ministério Público, nos casos previstos em lei. espólio, herdeiros ou sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro, conforme se trate de legitimação ordinária ou extraordinária, respectivamente, ou autônoma, no caso da tutela de interesses e ...
É reconhecida ao Ministério Público a legitimidade para requerer a execução de sentença condenatória proferida nos autos de ação civil pública que promoveu, nos termos dos arts. 15 e 19 da Lei nº 7.
Vale dizer que a legitimidade ad causum, divide-se em legitimidade ativa do autor, aquele que deduz em juízo uma pretensão e legitimidade passiva do réu, aquele em face de quem aquela pretensão é deduzida.
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu. Referências bibliográficas: ... Veja mais sobre Legitimidade passiva no DireitoNet.
Dessa forma, uma parte é chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega, tendo legitimidade ativa para propor a ação – ou seja, iniciar um processo – contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor, tem legitimidade passiva para tanto ...