Conforme o art. 1881 do código civil, a forma do codicilo é hológrafa, ou seja, deve ser inteiramente escrito pelo testador, datado e assinado. Sendo nulo o codicilo se não for escrito, datado e assinado pelo autor da herança.
“Os tipos de testamento permitidos pelo nosso legislador atual são: testamento público, cerrado e particular (testamentos ordinários ou comuns), e os testamentos especiais (de utilização mais restrita): marítimo, aeronáutico e militar (arts. 1.
Os testamentos especiais levam esse nome por se tratarem de uma outra forma de testamento. São mais simples, sem muitas solenidades, porém não é qualquer cidadão que poderá fazê-lo, nem por livre e espontânea vontade. ... São testamentos especiais: testamento marítimo, testamento aeronáutico e testamento militar.
Só se considera testamento o negócio jurídico que for celebrado sob uma das formas indicadas na lei, conforme afirma Carlos Roberto Gonçalves com base no princípio da tipicidade[4]. Os testamentos ordinários são de livre escolha de quem dispõe, desde que seja capaz e tenha legitimação exigida para a respectiva forma.
Cuida realçar, em um primeiro momento, que o testador possui amplo direito de nomear seu testamenteiro dentre seus próprios herdeiros, legatários e até mesmo pessoas estranhas à sucessão, desde que sejam pessoas naturais e não jurídicas, e tenham capacidade civil para contrair obrigações.
5. Atribuições. As atribuições do testamenteiro são: fiscalizar o cumprimento das disposições testamentárias; cumprir as obrigações do testamento; pugnar pela sua validade; defender a posse dos bens da herança; bem como requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.
São obrigações do testamenteiro: · apresentar o testamento em juízo para que seja registrado e cumprido; · cumprir as disposições testamentárias dentro do prazo marcado pelo testador; · prestar contas do que recebeu e gastou, enquanto estiver com a responsabilidade de executar o testamento.
(art. 1.
Além dos civilmente incapazes (ainda que representados ou assistidos por seus tutores ou curadores), não podem exercer a função de testamenteiros: aquele que escreve o testamento a rogo do testador, seus descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos, exceto se renunciar à vintena; pessoa em débito para com o espólio; ...
Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.
Assinado o termo de aceitação da testamentaria, o escrivão extrairá cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança. Art. ... Quando o testamento for público, qualquer interessado, exibindo-lhe o traslado ou certidão, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.
Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.
O herdeiro instituído recebe a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, ou parte ideal do monte, sem individuação dos bens, ao passo que o legatário recebe coisa certa e individuada pelo testador.
É o que se denomina proteção à legítima, ou seja, ao quinhão obrigatório dos herdeiros necessários, conforme o artigo 1789 do Código Civil (“Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”). ...